Sigilo médico: o que diz a lei sobre paciente exposto por profissionais de saúde com confirmação de HIV

  • 21/03/2026
(Foto: Reprodução)
HIV positivo anunciado em UPA: o que diz legislação brasileira sobre sigilo médico Na semana passada, um jovem de 23 anos de Ribeirão Preto (SP) procurou a polícia para denunciar que foi exposto e humilhado ao ter o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, no Sumarezinho. O caso aconteceu no dia 9 de março e gerou revolta, uma vez que a legislação brasileira garante sigilo na comunicação do diagnóstico médico, principalmente a pacientes com HIV e prevê pena de prisão para quem descumpre esta prerrogativa. O caso foi registrado na Polícia Civil como injúria racial -- equiparada ao crime de homofobia alegado pela vítima -- e violação do sigilo médico. A Secretaria Municipal de Saúde informou que afastou uma das profissionais envolvidas e deve instaurar um processo administrativo. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Ao g1, o advogado Raul Canal, especialista em direito médico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), disse que, em casos como o que aconteceu na semana passada em Ribeirão Preto, o paciente jamais deveria ser exposto. "Considerando as boas práticas médicas e as normas éticas vigentes, a comunicação de um diagnóstico sensível, como de HIV, deve ser realizada de forma absoluta sigilosa, individualizada e humanizada. O procedimento adequado envolve conduzir o paciente a um ambiente reservado, sem a presença de terceiros, garantindo plena privacidade". LEIA TAMBÉM Paciente diz ter tido teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA Paciente com teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA: veja o que se sabe 'Sigilo médico não é uma cortesia', diz advogada de paciente com teste de HIV confirmado em voz alta em UPA Médico que tocou seios de paciente para medir temperatura já havia importunado outras mulheres, dizem funcionários de UPA Procurado pelo g1, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) informou que abriu sindicância para verificação do caso, que segue sob sigilo, de acordo com os ritos de apuração e as diretrizes da Resolução Cofen nº 706/2022. "O conselho reforça seu compromisso com o exercício profissional de enfermagem seguro e livre de danos aos pacientes e cidadãos", diz em nota. A reportagem também entrou em contato com o Conselho Regional Medicina Estado São Paulo (Cremesp) e aguarda um posicionamento. Advogada da vítima, Julia Gobi Turin disse ao g1 que sigilo médico é um dever profissional inegociável e não uma cortesia. Ela informou que vai solicitar providências da Prefeitura e da Polícia Civil. "Estamos formalizando notificações à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto e à Prefeitura Municipal, exigindo rigorosa fiscalização e pedido de instauração de sindicância administrativa junto à Fundação Hospital Santa Lydia, gestora da unidade, para identificação e responsabilização disciplinar das profissionais". Rispidez e exposição O caso aconteceu quando o paciente, de 23 anos, foi até a UPA Oeste para buscar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) depois de uma relação sexual com suspeita de transmissão. 🔎 A Profilaxia Pós-Exposição (PEP) é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, indicada após risco (sexo sem camisinha, violência sexual, acidentes com perfurocortantes). Deve ser iniciada em até 72 horas (idealmente nas primeiras duas horas) e dura 28 dias. É gratuita, sigilosa e disponível em serviços de emergência. Na triagem, a pressão foi aferida e considerada alta, o que fez com que o atendimento dele fosse classificado como prioritário, segundo o boletim de ocorrência. O jovem relatou que ficou horas aguardando atendimento. Paciente afirma ter tido diagnóstico de HIV confirmado em voz alta dentro de UPA de Ribeirão Preto. Arquivo pessoal Segundo ele, após alguns questionamentos sobre a demora no atendimento, uma funcionária da unidade, que não se identificou, o atendeu de forma ríspida. O jovem disse que foi orientado a aguardar por mais algumas horas, por falta de um enfermeiro disponível para realizar o protocolo. Após mais algumas tentativas, o paciente notou que as profissionais da unidade pareciam estar falando dele e acionou a Guarda Civil Municipal. Na sequência, uma enfermeira disse que, para iniciar o protocolo de PEP, era necessário passar pela coleta de sangue. Ele diz que, naquele momento, já sentia que outros pacientes estavam prestando atenção nele. "Ela (a médica) 'olha, o seu teste deu positivo para o HIV. Não tem como eu fazer o protocolo.' Ela pegou os papéis e saiu. Não houve um acolhimento. Foi um diagnóstico exposto na frente de todo mundo". Além disso, ele relatou que, minutos depois, a enfermeira confirmou outros dois exames reagentes, novamente sem sigilo, em frente a sobrinha que o acompanhava, outros pacientes e terceiros. Depois disso, ao procurar a Polícia Civil, ele foi orientado a pedir o exame para a médica da UPA Oeste que o atendeu, mas a profissional se recusou a entregar o documento, segundo o paciente. O teste foi obtido posteriormente na mesma unidade, mas em outro setor. O que diz a lei de sigilo médico? De acordo com Raul Canal, presidente da Anadem, o sigilo médico é um direito fundamental do paciente e um dever legal do profissional de saúde, com fundamento na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º inciso 10, que protege a intimidade, a vida privada e a honra. No âmbito penal, ainda de acordo com Canal, o artigo 154 do Código Penal tipifica como crime de violação de segredo profissional. "O Código de Ética Médica reforça esse dever ao vedar em seu artigo 73 a revelação de informações obtidas no exercício da profissão, bem como no artigo 74, a exposição do paciente a situações constrangedoras. Além disso, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, classifica os dados da saúde como dados pessoais sensíveis, exigindo, portanto, tratamento com elevado nível de proteção". O dever de confidencialidade também é reforçado em relação a condições de saúde que possam gerar estigmatização, como é o caso específico do HIV. "De forma geral, o paciente tem direito ao sigilo em todas as informações relacionadas ao seu diagnóstico, histórico clínico e atendimento. As exceções são restritas e previstas em lei, como nos casos de notificação compulsória, determinação judicial ou situações de risco relevante a terceiros. Mesmo nestas hipóteses, a divulgação deve ocorrer de forma limitada e técnica, nunca com exposição pública ou desnecessária". UPA Oste em Ribeirão Preto, SP Reprodução/EPTV Como deve ser feita a comunicação de resultados e exames sensíveis? Ao g1, Raul Canal explicou que a comunicação de resultados e exames mais delicados e sensíveis deve ser feita de maneira clara, empática e cuidadosa, respeitando o momento emocional do paciente. "Além disso, é fundamental oferecer acolhimento, esclarecer dúvidas e orientar sobre os próximos passos, inclusive, quanto ao tratamento e ao acompanhamento. A comunicação em voz alta na presença de outras pessoas não se alinha aos parâmetros técnicos, éticos e legais que regem a prática médica e da enfermagem. Em tese, poderia caracterizar falha na preservação do sigilo, inadequação da comunicação do diagnóstico e ausência do acolhimento", aponta. Segundo ele, o paciente que tiver o sigilo médico violado é protegido nas esferas administrativa, civil e penal. Esfera administrativa: pode formalizar denúncia junto ao Conselho Geral de Medicina ou de Enfermagem, que poderão instaurar o processo processos éticos profissionais com a aplicação de sanções que vão desde uma advertência simples em aviso confidencial até a cassação do exercício profissional, a depender da gravidade da conduta. Esfera civil: o paciente pode buscar indenização por danos morais, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, uma vez que a exposição indevida de informações de saúde pode gerar constrangimento, abalo psicológico e violação da própria dignidade. Esfera penal: a conduta pode ser enquadrada como violação de segredo profissional, nos termos do artigo 154 do Código Penal. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2026/03/21/sigilo-medico-o-que-diz-a-lei-sobre-caso-de-paciente-com-teste-de-hiv-positivo-confirmado-em-voz-alta-em-upa.ghtml


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