Entenda por que o MP recusou Acordo de Não Persecução Penal em ação que tornou Deolane e Marcola réus
18/06/2026
(Foto: Reprodução) y
O Ministério Público detalhou os motivos que o levaram a não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à influenciadora Deolane Bezerra na ação em que ela se tornou ré por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
🔎 Ao aceitar a denúncia do Ministério Público, a Justiça torna a pessoa ré e dá início à ação penal. Isso não significa que ela foi condenada. A partir dessa decisão, o processo segue para a fase de produção de provas e apresentação da defesa, até que a Justiça decida se o acusado é culpado ou inocente.
O g1 e a TV TEM tiveram acesso, nesta quinta-feira (18), ao documento da decisão aceita pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª vara de Presidente Venceslau (SP), expedida na terça-feira (16).
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A influenciadora está presa em Tupi Paulista (SP) desde 22 de maio, após a Operação Vérnix, deflagrada no dia anterior. A investigação que deu origem à ação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma transportadora de cargas ligada à cúpula do PCC.
A decisão de não oferecer o acordo foi apresentada à Justiça de Presidente Venceslau pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente (SP), que pertence ao Ministério Público. A influencer tem o prazo de 10 dias para apresentar uma resposta escrita à acusação.
Deolane Bezerra foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste paulista
Reprodução/Delolane Bezerra/Instagram - Divulgação/SAP
Já o Acordo de Não Persecução Penal é considerado um instrumento jurídico que possibilita a resolução de conflitos criminais cometidos sem violência ou grave ameaça, de forma mais rápida, conforme o Ministério Público Federal (MPF).
É uma medida alternativa que o membro do Ministério Público pode propor ao investigado ou denunciado e à sua defesa.
No caso dos investigados por suposto envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro ligada ao PCC, o MP apontou três motivos para não oferecer o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP):
a soma das penas mínimas (organização criminosa e lavagem de capitais com as causas de aumento incidentes) supera o teto de quatro anos previsto no art. 28-A do CPP para admissibilidade do benefício;
os denunciados não apresentaram confissão formal e circunstanciada (art. 28-A, caput);
Marco Willians e Alejandro são reincidentes (art. 28-A, §2º, II, do CPP).
Além disso, conforme o MP, o acordo não se mostra necessário e/ou suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes, dadas as circunstâncias concretas (envolvimento com facção criminosa violenta, de atuação nacional, com esquema sofisticado e existência de planos de expansão internacional da atividade ilícita).
Entenda como o ANPP funciona
De acordo com o Ministério Público Federal , o acordo foi incluído no Código de Processo Penal (CPP) em 2019, com a aprovação da Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime.
Nesse tipo de acordo, pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça podem reconhecer a culpa e cumprir condições para não serem presas, o que não se enquadra à Deolane e aos demais, já que o MP reforçou que o pedido de prisão domiciliar da influenciadora não foi oferecido justamente por se enquadrar em casos de organização criminosa que opera mediante violência.
Em geral, o ANPP deve ser proposto pelo MP antes do oferecimento da denúncia ao juiz. Se o juiz confirmar o acordo, não será iniciado o processo na Justiça.
No entanto, se a pessoa descumprir o acordo, o MP informará à Justiça para que seja cancelado e, a partir disso, oferecerá a denúncia. Em caso de cumprimento, ao final, haverá a extinção da punição e a infração não constará em certidão de antecedentes criminais.
Ainda conforme o MPF, existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define regras para que o acordo possa ser feito, inclusive, quando o réu já tiver sido condenado, desde que ainda caiba recurso.
Quais são os requisitos para o ANPP?
No caso do MPF, o acordo só pode ser oferecido em situações que atendam a determinados requisitos. São alguns deles:
A pena mínima para o delito deve ser inferior a quatro anos;
O crime não pode envolver violência ou grave ameaça;
É necessário que haja confissão da infração.
O Ministério Público Federal reforçou outros casos em que o acordo não pode ser aplicado:
Se o investigado for reincidente (estiver cometendo o crime novamente);
Caso já tenha sido beneficiado, nos cinco anos anteriores à infração, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
Se couber transação penal, que é de competência dos Juizados Especiais Criminais (acordo firmado entre o réu e o MP, em que o acusado aceita cumprir a pena, seja multa ou restrição de direitos, de maneira imediata, sem ter sido condenado, e o processo é arquivado);
Se o crime for de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra a mulher por razões do gênero.
Apresentação de resposta da acusação
Além de Deolane Bezerra, também se tornaram réus Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior.
No caso de Marcola e Alejandro, que estão presos na Penitenciária Federal de Brasília, e de Everton, preso no CDP de Caiuá, também vale o prazo de até 10 dias para apresentar uma resposta escrita à acusação.
Já para Paloma e Leonardo, sobrinhos de Marcola que estão foragidos no exterior, o prazo é de 15 dias para apresentar a resposta, após citação por edital e expedição de mandado de citação pessoal, nos endereços conhecidos.
RELEMBRE O CASO:
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O líder do PCC Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e a influencer e advogada Deolane Bezerra.
Reprodução/Redes Sociais
Investigação do Gaeco
A ação ocorreu a partir do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente (SP). A Justiça também recusou o pedido de transferência feito pela defesa de Deolane.
O promotor Lincoln Gakiya, que atua em Presidente Prudente, é um dos membros do grupo do Ministério Público. Gakiya é um dos principais investigadores da atuação do PCC no Brasil e é considerado referência internacional no assunto.
O documento da investigação foi registrado por Gakiya e mais seis promotores, sendo cinco de São Paulo e dois de Presidente Prudente, no dia 10 de junho. Segundo o arquivo, familiares ou pessoas de confiança recebiam ordens dos líderes do PCC para distribuição da renda ilícita obtida com a empresa de transportes.
Estes valores eram depositados em favor de Deolane, Everton de Sousa e Paloma Sanches Herbas Camacho, sendo os dois últimos sobrinhos de Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola.
Ainda conforme o documento, os relatórios de inteligência financeira, as quebras de sigilo fiscal e bancário confirmam a ocultação/dissimulação das quantias ilícitas e a reinserção na economia formal, dando aparência de licitude.
Diante da situação, o Ministério Público Estadual denunciou à Justiça:
Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior;
Deolane Bezerra Santos;
Everton de Sousa;
Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho;
Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola;
Paloma Sanches Herbas Camacho.
A defesa da influenciadora era que ela fosse transferida para uma Sala de Estado-Maior, prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados presos antes de condenação definitiva, ou tivesse a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar.
Deolane é advogada inscrita na OAB. O núcleo de Presidente Prudente do Ministério Público apontou que Deolane tem condições adequadas para permanecer na unidade em Tupi Paulista.
Além disso, o fato de a influenciadora ter uma filha menor de 12 anos não é considerado critério que deva ser avaliado dissociado dos demais elementos para a concessão da prisão domiciliar.
Ministério Público denuncia Deolane Bezerra à Justiça
Reprodução/Redes sociais
O que dizem os citados
Em nota, Bruno Ferullo Rita, responsável pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, informou que:
"A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.
Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as imputações formuladas.
A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.
Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas pela acusação.
A Defesa, diante da acusação apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário."
Operação mira influenciadora Deolane Bezerra e família de Marcola por lavagem de dinheiro do PCC
Reprodução
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