Empresa multinacional é condenada por realizar exames admissionais de forma remota no interior de SP
06/03/2026
(Foto: Reprodução) Sentença contra empresa de recursos humanos após denúncia em Jundiaí (SP) é da 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP)
João Gabriel Alvarenga/g1
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Adecco Recursos Humanos S.A. a suspender a realização de exames médicos ocupacionais de forma remota. A sentença, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), é de 24 de fevereiro e estabelece um prazo de oito dias para o fim da prática, investigada após uma denúncia em Jundiaí (SP). A empresa disse que entrará com recurso e defendeu o uso da telemedicina (leia mais detalhes abaixo).
Caso a ordem seja descumprida, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 5 mil por exame irregular. A decisão vale para todos os tipos de exames médicos previstos na legislação trabalhista, como admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de risco.
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Além da proibição, a Adecco foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor, assim como o de eventuais multas, será destinado a entidades assistenciais de Campinas indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação começou após o MPT receber uma denúncia sobre exames admissionais online em Jundiaí. Durante o inquérito, a Adecco confirmou o uso da telemedicina para funções de baixo risco, alegando que a prática era permitida por lei. Como a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT entrou com uma ação civil pública na Justiça.
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Para o MPT, a prática da empresa viola a Norma Regulamentadora número 7 e a Resolução número 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ambas as normas proíbem a substituição do exame físico presencial pelo atendimento remoto.
O procurador responsável pelo caso argumentou que o contato físico é essencial para um diagnóstico seguro: "A imprescindibilidade do exame presencial do trabalhador se dá em prol de sua saúde e está evidenciada na referida resolução do CFM, demonstrando a convergência entre as normas".
A juíza Bruna Müller Stravinski classificou a prática como "dumping social". O termo define a concorrência desleal obtida pelo descumprimento de normas trabalhistas para reduzir custos.
Segundo a magistrada, ao precarizar as normas de segurança, a empresa se beneficiava em relação aos concorrentes que seguem a lei. "(...) a exclusão do exame físico do trabalhador retira-lhe a chance de receber o atendimento médico adequado", afirmou.
A decisão ainda cabe recurso. No entanto, a suspensão dos exames remotos deve ser cumprida no prazo de oito dias, mesmo que a empresa recorra.
Justiça proíbe multinacional de fazer exames ocupacionais por telemedicina em Jundiaí (SP)
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O que diz a empresa
Em nota, a Adecco argumentou que a utilização de telemedicina na realização de exames admissionais é uma prática amplamente adotada no mercado brasileiro, “inclusive por empresas de diversos setores da economia, e não se restringe ao segmento de consultoria em recursos humanos e trabalho temporário”.
“A modalidade também é utilizada por outros players do setor, o que evidencia tratar-se de um procedimento consolidado no mercado e realizado em conformidade com as regras aplicáveis”, diz.
Com relação à decisão judicial, a empresa informou que se trata de primeira instância, “sujeita a revisão pelas instâncias superiores”.
“A Adecco apresentará os recursos cabíveis e confia na reversão do entendimento. Paralelamente, adotará as medidas judiciais necessárias para afastar imediatamente qualquer determinação que impacte a continuidade das operações, enquanto a questão é analisada de forma mais aprofundada.”
A empresa ainda ressaltou que possui estrutura e capacidade operacional para realizar exames admissionais de forma presencial, caso seja necessário. “A telemedicina é uma alternativa que busca garantir agilidade e eficiência aos processos de contratação, sem prejuízo da qualidade e segurança dos exames.”
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